Após duas semanas de conversas com a SEMED a comissão de diretores conseguiu através da Secretária de Educação Sandra Gusmão a alteração do decreto sobre as eleições. Segue abaixo a alteração publicada no Diário Oficial de 11/02
DECRETO N.º 9.291, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 8.314,
DE 05 DE MARÇO DE 2009, QUE DELIBEROU A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA
A ELEIÇÃO DE DIRETORES ESCOLARES E
COORDENADORES POLÍTICOS PEDAGÓGICOS
DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA
IGUAÇU.”
Art. 1º - Fica alterado o art. 12º, Parágrafo Único do Decreto
Nº 8.314/2009, de 05/03/2009, que delibera a Secretaria
Municipal de Educação para a Eleição de Diretores Escolares
e Coordenadores Políticos Pedagógicos da Rede Municipal de
Educação de Nova Iguaçu, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 12º- (...)
Parágrafo Único – Aos Diretores Gerais e Adjuntos que
já possuem 2 (dois) mandatos consecutivos, admitir-se-á
a reeleição por mais um triênio, considerando-se que o
processo de preenchimento da função de Direção Geral
e Direção Adjunta na Rede Municipal de Ensino de Nova
Iguaçu passou a ser realizado através de eleições gerais a
partir de 2006.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, 10 de fevereiro de 2012.
Parabenizo a união dos diretores da comissão e a atenção e sensibilidade da Secretária de Educação Sandra Gusmão e da prefeita Sheila Gama.
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